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Readaptação é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
A banca tenta confundir colocando as características de REVERSÃO e pondo erroneamente READAPTAÇÃO.
Artigo 32 - A reversão do servidor aposentado por invalidez ocorrerá quando insubsistentes as razões que determinaram a aposentadoria.
§ 1º - A reversão só poderá efetivar -se quando, em inspeção médica, ficar comprovada a capacidade para o exercício da função.
§ 2º - Será tornada sem efeito a reversão e cassada a aposentadoria do servidor que reverter e não entrar em exercício dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
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