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Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, ainda que os cargos de que decorram essas remunerações sejam acumuláveis na atividade.
Pode acumular aqui sim, nos casos permitidos... por ex., um professor de universidade federal que se aposentou, se prestar concurso para outro cargo de professor, pode assumir e receber os dois.
Realmente eu não entendi essa questão, gostaria que alguém me desse uma luz.
A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida na Constituição. Não é permitida a acumulação de proventos de duas aposentadorias com os vencimentos de cargo público, ainda que proveniente de aprovação em concurso público antes da EC 20/98."
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