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O servidor público será aposentado compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos integrais.
Aposentadoria Compulsória: Passa a ser obrigatória aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Art. 36 - O segurado fará jus à aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
III - sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição
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