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Julgue os seguintes itens de acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e suas posteriores alterações. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito podem ser compensadas a critério da chefia imediata e, então, são consideradas como efetivo exercício.
8112 Art. 44. O servidor perderá: Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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