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Os cargos públicos em comissão não poderão ser providos segundo as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
Cargo efetivo- ESTATUTÁRIO, RPPS, (REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO)
Cargo em comissão- ESTATUTÁRIO, RGPS (REMUNERAÇÃO)
Empregado público- CELETISTA, RGPS (SALÁRIO)
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