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A redistribuição caracteriza-se quando o servidor é deslocado de lugar, o que pode ocorrer a pedido ou de ofício.
A REDISTRIBUIÇAO É DE CARGO E NAO DE SERVIDOR, ELE VAI JUNTO. E NAO PODE SER A PEDIDO, SOMENTE DE OFICIO
Na forma do art 37 caput da lei 8112/90- A redistribuição é deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos;
I- interesse da administração;
Logo não cabe a pedido e somente de oficio conforme reza o art 37 paragrafo 1° da lei 81112/90
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