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Acerca da remoção, da substituição e da redistribuição dos servidores públicos federais regidos pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os seguintes itens. O servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
O engraçado é que esse foi o gabarito mantido pel banca!!
Ano: 2008
Banca: CESPEÓrgão: STF
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativ
estranho, tipo de pergunta que vc nem precisa terminar de ler pra saber q esta identico na lei.
para quem falou em TCU, enunciado da questao nao fala o que esta valendo. ELE FALA DE ACORDO COM A 8 112, e isso nao tem nada de ver com TCU, independente doq que vale.
se uma questao perguntar quais os unicos casos de prisao por divida no brasil, vc diz que eh por pensao, pq o pacto de santa fe nao abrange depositario infiel.
agora se a questao perguntar de acordo com a CF, vc responde pensao e depositario infiel, pq nao tem nada de ver com pacto de santa fe,
Por mais que se considere o período inferior a trinta dias, a questão repete exatamente texto da Lei 8112/90 ... a resposta do gabarito deveria ser "certa"!!
EU NÃO CONSEGUI DEFINITIVAMENTE ACHAR O ERRO DESSA QUESTÃO. GOSTARIA QUE ALGUÉM ME AJUDASSE...
Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. § 1o O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. § 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. Art. 39. O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria
A remuneração é devida desde o primeiro dia!
ERRADA, TCU Acórdão nº 3.275/2006.Considera o período inferior a 30 dias.
gabarito errado... isso atrapalha!
Conferi. Realmente o gabarito está errado, a questão está certa!
Essa questão está com gabarito errado,pois ela está certa de acordo com art 38 §2 da lei 8112
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