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A referida lei estabeleceu, para algumas carreiras específicas, denominadas carreiras de Estado, o direito à vitaliciedade e à inamovibilidade.
A lei 8112/90 não fala de vitaliciedade e sim de estabilidade.
Os servidores públicos tornam-se estavéis e não vitalícios.
A vitaliciedade e a inamovilidade é dada pela Constituição a cargos do Ministério Público e da Magistratura.
os magistrados nao sao carreira de Estado. Daí o erro.
NÃO É O CASO DOS JUIZES??
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