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Um servidor público ocupante de função de direção no Ministério das Comunicações, ao tirar férias regulamentares, somente receberá o adicional de um terço também sobre a função que exerce se fizer solicitação formal nesse sentido ao setor de recursos humanos.
Consta no Art. 76. da lei 8112/90 que independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
Logo, a questão está incorreta quando afirma a necessidade de solicitação do adicional de férias.
resposta: (E)RRADA
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