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O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Assim, caso venha a ser demitido pela comprovada aplicação irregular de dinheiro público, os bens de sua propriedade que assegurem o integral ressarcimento do dano devem ser declarados indisponíveis. Além disso, o servidor deve ressarcir o erário e responder à ação penal cabível.
A ação penal não é automática, como sugere a questão. Cabe ao Ministério público promovê-la, se considerar cabível. A indisponibilidade dos bens ocorrerá, enquanto decisão na área administrativa. O ressarcimento ao erário é decorrência do vínculo funcional. Mas a ação penal ele pode sofrer ou não, pois esta depende de incitativa externa ao fato.
Questão absolutamente CERTA
LEI 8.112/90
Art. 121. O servidor responde CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVAMENTE pelo exercício IRREGULAR de suas atribuições.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: ... VIII - APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIROS PÚBLICOS;
Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a INDISPONIBILIDADE DOS BENS e o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, sem prejuízo da AÇÃO PENAL CABÍVEL.
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