(1,0) 1 -
Joana, que ocupa determinado cargo em comissão, é a substituta legal de Adriana, que ocupa cargo em comissão superior ao de Joana, e que vai gozar férias durante 1 mês. Nesse caso, durante as férias de Adriana, Joana assumirá o exercício dos dois cargos, podendo ainda optar pela remuneração de um deles.
Lei 8112/90
Art. 38,§ 1º: O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
Recuperar senha