(1,0) 1 -
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética envolvendo servidores públicos, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei n.º 8.112/1990. Decorridos cinco anos de sua posse, Mônica, com o intuito de aperfeiçoar sua qualificação profissional, solicitou licença para terminar curso de pós-graduação que deixara incompleto. Ao receber resposta negativa, Mônica decidiu apresentar recurso, alegando que a licença capacitação é direito subjetivo do servidor e que, em situações como a sua, é dever da administração concedê-la. Nesse caso, a legislação apóia todos os argumentos apresentados por Mônica.
ERRADO. Nesse caso, Mônica já era uma servidora estável mas, isso não garante que ela tenha seu pedido aceito. Não é DEVER da administração autorizar tal tipo de licença. A administração PODE ou não. Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97).
Recuperar senha