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Maria, servidora pública federal, é esposa de Pedro, que foi recentemente aprovado em concurso público na esfera federal em localidade distinta do domicílio do casal. Nesse caso, Maria tem direito a ser removida para acompanhar o seu cônjuge.
Gente ela teria direito se caso ele fosse deslocado,coisa que não foi,ele passou recentemente em concurso público,o que acontece nesse caso aí,é que ele vai ficar 3 anos longe da esposa,e só assim ou ele ou ela pode pedir a remoção.
Não há erro. O servidor não foi tomar posse onde quis. Logo, foi no interesse da administração. Depois de ter tomado posse, seu cônjuge estava enquadrada na hipótese de acompanhar o cônjuge deslocado no interesse da administração.
Segundo o art. 37 da Lei 8.112/90 "DA REMOÇÃO" diz que: "para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO".
O erro da questão consiste na seguinte afirmativa: "... foi recentemente aprovado em concurso público...". Maria teria o direito se o Pedro já fosse estável no Serviço Publico Federal.
Erro claro, Pedro não foi deslocado nem removido de ofício, então Maria não tem direito a remoção a pedido.
Pessal, em nenhum momento o enunciado menciona deslocamento ou interesse da administraçao. Ele foi aprovado.
também discordo do gabarito. tendo como base o art. 36,quem souber o erro apresente!!
"que foi deslocado no interesse da Administração" ta aí o erro. No caso da questão o cara acabou de passar no concurso, não foi deslocado...
Discordo do gabarito. Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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