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A reversão no interesse da administração ocorre por determinação da própria administração e atinge ex-servidor que, quando em atividade, era detentor de cargo efetivo e tenha sido aposentado voluntariamente nos últimos cinco anos.
Tudo errado! Sustenta-se que o instituto da reversão voluntária, forma de provimento derivado de cargo público pela qual o funcionário inativo requeria seu reingresso nos quadros de ativos da Administração Pública, sem submissão a novo concurso público, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, nos termos da Súmula n. 685, do Supremo Tribunal Federal.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17515/inconstitucionalidade-da-reversao-voluntaria-de-servidor-publico-aposentado-a-atividade#ixzz2wkJwyTp8
A casca de banana dessa questão está em "era detentor de cargo efetivo". Ser servidor efetivo quer dizer, tão somente, que ele está ocupando (preenchendo) legalmente um cargo público (ver Art 41 da CF/88). Porém, este preenchimento pode ser durante o seu estágio probatório. Neste caso, o item "c" do parágrafo II, do Art. 25 por se só já esclarece que o correto seria "estável quando na atividade". Portanto, questão ERRADA com certeza.
Acredito q esteja errada pois se fala em reversao no interesse da admintracao, assim deverao ser seguidos os requisitos previstos no inciso II do art.25 da lei 8112/90
"Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago."
OBS.: NÃO EXISTE NADA NO ARTIGO QUE FALE EM CARGO EFETIVO.
FABIO SALVO ENGANO ELE AINDA É SERVIDOR MAS INATIVO.
Correto, a reversão realmente ocorre no interesse da Administração, porém não ocorre por determinação dela, como diz no enunciado, e sim após solicitação do ex-servidor.
Errada? discordo. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: II - no interesse da administração, desde que: b) a aposentadoria tenha sido voluntária; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
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