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A remoção a pedido ocorre apenas se houver interesse da administração.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - A PEDIDO, a critério da Administração;
III - A PEDIDO, para outra localidade, INDEPENDENTEMENTE do interesse da Administração:
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