Questões comentadas . Concursos Diversos de Regime Jurídico Único N° Lei 8.112 | 9886
Comentários da questão
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ALEX MIRANDA - 11/09/2019 às 08:11
até onde sei, se o servidor se afastar do seu local de trabalho para serviço extraordinário, faz jus a diárias, independente se será tudo custeado pelo órgão público.
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BRUNA CHAGAS - 07/09/2014 às 16:17
Não entendi, a diária já foi paga pela união, por isso agora será pago mais meia diária?
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gelyy123 - 29/06/2013 às 13:29
Ou seja, a diária somente será devida quando
houver custos extras com locomoção urbana, alimentação ou pousada por parte do servidor.
NOTA TÉCNICA Nº 167/2009, DE 20 DE AGOSTO DE 2009. Essa nota é do MPOG.
A lei 8112/90 não fala especificamente , desse caso. -
srclaudia - 20/10/2012 às 03:40
ERRADO.
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o A diária será concedida por dia de afastamento, SENDO DEVIDA PELA METADE QUANDO o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, OU QUANDO A UNIÃO CUSTEAR, POR MEIO DIVERSO, AS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS COBERTAS POR DIÁRIAS.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
§ 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
§ 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
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Andreia Burkhardt - 02/11/2012 às 21:28
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com POUSADA, ALIMENTAÇÃO e LOCOMOÇÃO URBANA, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Stipula - 22/09/2012 às 21:09
Não localizei na lei o porque dessa questão estar errada.
diz o art 59
Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer
motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ou seja ele pode recber antes, mas no caso foi tudo custeado pela União.NOTA TÉCNICA Nº 167/2009, DE 20 DE AGOSTO DE 2009
o O servidor não faz jus ao pagamento de meia diária quando as
despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana forem
integralmente suportadas pela Administração.