Questões comentadas . Concursos Diversos de Regime Jurídico Único N° Lei 8.112 | 9881
Comentários da questão
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srclaudia - 20/10/2012 às 03:30
Certa
Lei 8112/90Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.===============================================================================
Art. 117. Ao servidor é proibido:
[...]XV - proceder de forma desidiosa;
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andrea2013 - 26/12/2012 às 22:45
E eu também errei achando que era caso de suspensão.
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GRINGOOL - 19/10/2012 às 18:15
Caro léo é corretissima a principal tradução para o termo desidia é preguiça lembra do ditado o preguiçoso trabalha 2 vezes agi sem eficiencia faz mal feito graças a pena o servidor publico tem obrigação de ser agiu.
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LeoMarques - 10/10/2012 às 07:06
Demissão completamente injusta, principalmente porque eu errei essa questão pensando que era caso de advertência.