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O servidor que responder a processo disciplinar só pode ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente depois de encerrado o processo e cumprida a penalidade, caso seja aplicada.
CERTO
É o que afirma expressamente o art. 172 da Lei 8.112:
"Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada."
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