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Servidor aposentado por invalidez mediante laudo de junta médica oficial de agência reguladora estadual poderá reintegrar-se ao cargo antes ocupado, quando declarado insubsistente o motivo pela mesma junta que o aposentou.
Quer dizer, a resposta da questão esta correta.Não é REINTEGRAÇÂO e sim REVERSÂO.
Reintegração é uma coisa e reversão outra totalmente diferente.Por isso a questão esta correta.
O motivo que torna a questão errada é a expressão "pela MESMA junta"... Basta ler o texto,
Lei 8112/90
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
..A questão ficou confusa, mas é pegadinha mesmo, e a palavra reintegrar confunde, mas concordo que a questão esteja errada...o servidor sofrerá reversão...art 25, I...confusa, mas jamais ambigua!
EU TAMBEM ACHO QUE O CONTEXTO FICOU AMBIGO.
Embora haja a palavra"reintegra-se" no enunciado, não vejo a questão como errada! No contexto como está inserida é óbvio que se fala de Reversão. Sera reintegrado por via de Revrsão. Questão discutivel.
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