(1,0) 1 -
O servidor público que estiver cumprindo estágio probatório não faz juz à licença para tratar de interesses particulares a critério da administração pública.
Um pouquinho de português não faz mal a ninguém. Essa questão poderia ser objeto de recurso por erro de escrita, pois a palavra "juz" está na sentença em detrimento de "jus".
Porra é de 03 anos ou de 02 anos ????? Vocês se decidem.....rsrsrsrsrsr
FOI UM POCO MAL FORMULADA PORQUE FICA UM POCO AMBIGUO NO FINAL, DA UMA IMPRESSÃO QUEM NEGA É ADMINISTRAÇÃO.
São 03 (Três) anos. Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
SEçãO VII
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Art. 91. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.
Recuperar senha