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A aposentadoria de um servidor acarreta a situação de vacância do cargo anteriormente titularizado pelo servidor.
CAPÍTULO II
Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão;
V - transferência
VI - readaptação;
VII - APOSENTADORIA;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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