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O servidor público federal, que, valendo-se do cargo que ocupa, cometer grave infração, responderá não apenas administrativamente, mas também civil e penalmente pelo ato praticado.
ERTO.
É o que dispõe a Lei 8112/90:
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Das Responsabilidades na lei 8112 Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
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