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Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.
Pois é.... A questão, por analogia a tantas outras questões, faz com que deva ser considerada errada. Da forma como foi colocada, poder-se-ia, então por analogia, dizer que está certa a questão que indaga sobre a validade do concurso público: " concurso público terá validade de "até" dois anos, prorrogável por igual período. Assinalaríamos como errada a questão que dissesse que o prazo máximo de um concurso é de quatro anos. O máximo é de dois anos.A eventual prorrogação, não tira a característica original de sua validade máxima de dois anos. Da mesma forma é essa questão, que deveria dizer que," em caso de eventual prorrogação", poderá chegar a 120 dias, mas o prázo máximo, em princípio é de 60 dias.
Correta a colocação, porém no Parágrafo único do artigo 147, diz que pode ser prorrogado por igual prazo, portanto, cento e vinte dias. A questão pode ter dupla interpretação.
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração
SENDO PRORROGADA POR MAIS 60 DIAS.
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