(1,0) 1 -
Além do vencimento, poderão ser pagos ao servidor indenizações, gratificações e adicionais, sendo que as primeiras se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Errado. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento
Das Vantagens
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1° As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2° As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
SEçãO I
Das Indenizações
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda-de-custo;
II - diárias;
III - transporte .
Art. 52. Os valores das indenizações, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.
Recuperar senha