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A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
O conteúdo do inciso em apreço está em acordo com o inciso I, que estabelece a dignidade e o decoro como norteadores da conduta do servidor, no exercício do cargo ou fora dele.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htmVI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
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