Dispõe o Código de Ética do Executivo Federal:
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Perceba que o Código adota um conceito amplo para servidor público, e não apenas aqueles que prestem serviços “mediante lei autorizativa”. O que mais interessa para o enquadramento na expressão “servidor público” é a prestação de serviços pelo Estado ou em nome dele. Por isso, o Decreto, acertadamente, menciona, ainda, “por força de contrato ou de qualquer ato jurídico”.