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João, servidor público da ANEEL, teve sua demissão invalidada por decisão administrativa. Nessa situação, João deverá ser reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, estando sua aposentadoria automaticamente sujeita a cassação.
ERRADO.
Está correta a assertiva quando diz que, no caso de a demissão ter sido invalidada, deverá o servidor ser reintegrado ao cargo anteriormente ocupado (CF/88, art. 41, § 2º, e Lei nº 8.112/90, art. 28).
Contudo, a cassação de aposentadoria é penalidade prevista no art. 127 da Lei nº 8.112/90, obviamente inaplicável no caso, já que o servidor foi vítima de um erro administrativo, sendo descabida qualquer punição
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