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Suponha que um servidor público apresente ao setor de recursos humanos do órgão em que seja lotado atestado médico particular para comprovar que seu pai é portador de doença grave e informar que necessita assisti-lo durante a realização de tratamento em cidade distante do local de trabalho. Nesse caso, o referido servidor fará jus a licença por motivo de doença.
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia MÉDICA OFICIAL. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
Acredito que os elaboradores erram neste gabarito, pois como consta na lei 8112/90...assim como todo o citado acima, não podem usar a prerrogativa de ser atestado particular, salvo que este tbm consta como válido se não houver junta médica/pericia médica oficial..
§ 2o Inexistindo médico no órgão ou entidade no local onde se encontra ou tenha exercício em caráter permanente o servidor, e não se configurando as hipóteses previstas nos parágrafos do art. 230, será aceito atestado passado por médico particular. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Assim, resposta correta! gabarito errado!
LEI 8.112 Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
logo esta correta idem aaps30.
INFORMAÇÕES GERAIS 1. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Art. 83. da Lei nº 8.112/90. com redação dada pela Lei nº 11.907/2009) 2. A licença, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Art. 83, § 2º da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 12.269/2010) a) por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e b) por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (Incluído pela Lei nº 12.269/2010) 3. A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, desde que não ultrapasse o período de 3 (três) dias corridos mediante apresentação de atestado médico ou odontológico, conforme o caso, que contenha justificativa quanto à necessidade de acompanhamento por terceiro. (Art. 9º do Decreto nº 7.003/2009)
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