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Aplica-se suspensão em caso de reincidência de falta punida com advertência e de violação de proibição que não tipifique infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo a suspensão exceder a noventa dias.
1 - O servidor Público Federal na Lei 8112/90 1.1.6 - A suspensão
Tamanho da letraa a a A aplicação da penalidade de suspensão será cabível nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão.
Em nenhum caso poderá ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias.
O servidor que injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias, cessando, entretanto, os efeitos da penalidade uma vez cumprida à determinação.
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