luizneo3 - 16/08/2012 às 08:40
Bom, só para retificar, pois eu tabém fiquei com um pouco de dúvida nesta questão. aqui segue o texto de lei:
"O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. "
Ou seja, somente se enquadra neste caso a pensão alimentícia.
Porém fiquei em dúvida no caso de indenização ao erário, mas sanei do seguinte modo através de diversas procuras que simplifiquei aqui pra vocês:
Acredito que a Administração Pública pode apenas efetuar o desconto em folha de pagamento mediante autorização do servidor público, ou seja ela poderá descontar em folha somente com PRÉVIA autorização do servidor. Acredito que seja isso, em caso de alguma divergência por favor incluir nesta retificação. obrigado!
"se eu tenho uma maçã e você tem outra, e ambos trocarmos de maçã, ambos continuaremos na mesma, cada qual com uma maçã. Porém se eu tenho um conhecimento e você outros e trocarmos, ambos ficaremos com dois conhecimentos"