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Se determinado servidor, por ato cometido no exercício da função, for absolvido criminalmente por falta de provas, ele não poderá ser responsabilizado administrativamente pelo mesmo fato.
Lei 8.112 Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
A negativa da existência do fato significa que o fato a que o servidor responde não ocorreu. Se não ocorreu, ele será absolvido penalmente, e com isso, não faz sentido que ele seja punido administrativamente e civilmente por um fato que não existiu. Já a falta de provas, o fato existiu, mas nao existem provas que o imputem ao servidor. Será absolvido na esfera penal, mas não necessariamente nas outras duas.
O servidor absolvido na esfera penal deixa de responder administrativamente somente se a absolvição for embasada em duas hipóteses:
- O fato não ocorreu; - O servidor não cometeu o ato.
Quando absolvido penalmente por falta de provas, o processo administrativo permanece em andamento.
Errada, são esferas independentes!
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