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A troca de mensagens por correio eletrônico adquire valor documental, em órgãos do Poder Executivo, a partir do momento em que o destinatário confirma o recebimento da mensagem.
Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.
Não precisa confirmar? É esse o x da questão?
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