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Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situaçãohipotética a respeito da aplicação do direito penal, seguida de umaassertiva a ser julgada. Nesse sentido, considere que a sigla STJ serefere ao Superior Tribunal de Justiça.
Lúcio, cidadão não reincidente em crime doloso, foi condenado a nove meses de prisão pela prática do crime de ameaça, em razão de conduta ocorrida em 1.º de janeiro de 2010, durante as festividades de ano-novo, na cidade do Rio de Janeiro. Nessa situação, considerando as normas penais aplicáveis, a prescrição da pretensão executória será de dois anos e não poderá, sob hipótese alguma, ter por termo inicial data anterior à da denúncia.
Poderá haver sim a prescrição por data anterior a denuncia. A lei 12.234/10 é prejudicial ao réu, trata-se de novatio legis in pejus, razão pela qual não poderá retroagir para prejudicar o individuo. Desse modo podemos ver que é perfeitamente aceitável certa prescrição havida entre o recebimento da denuncia e a data da consumação do crime. Prescrição retroativa utilizando-se a pena in concreto aplicada pelo decreto condenatório.
A lei apenas entrou em vigor no dia 6 de maio de 2010
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