(1,0) 1 - As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.
De acordo com a CMV - Comissão de Valores Mobiliários:
Art. 17 - As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição e contabilizadas pelo valor do custo desta operação, o qual será objeto de correção monetária juntamente com as demais contas do patrimônio líquido.
Fonte: http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/exiato.asp?Tipo=I&File=/inst/inst010.htm
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