(1,0) 1 - Suponha que uma empresa mineradora tenha adquirido os direitos de exploração de uma mina por R$ 5 milhões, por meio de um contrato com cinco anos de vigência. Nesse caso, após dois anos de exploração, se tiverem sido extraídos 30% da possança da mina, o referido ativo, classificado no imobilizado, deverá estar avaliado no balanço da empresa por R$ 3 milhões.
De acordo com a própria banca: "Lei n.º 6.404/1976 e alterações, art.s 179, IV e VI, e 183, V e VII, e § 2º. Esses direitos, por sua natureza incorpórea, deverão classificar-se no INTANGÍVEL e, por se tratar de recursos minerais, aplicar-se-á a exaustão. Logo: 0,3 x 5 milhões = 1,5 milhão, donde, valor líquido contábil, 3,5 milhões."
FONTE: http://www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009/arquivos/AGENTE_JUSTIFICATIVAS_DE_ANULA____O_E_DE_MANUTEN____O_DE_GABARITO_05.10.2009.PDF
Mais uma dica: A exaustão estará registrada:
No IMOBILIZADO = Quando a floresta ou fonte dos recursos minerais forem da PRÓPRIA empresa. No INTANGÍVEL = Quando for direitos de exploração em florestas ou fontes de recursos minerais de TERCEIROS.
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