(1,0) 1 - Julgue os itens subsecutivos, a respeito do abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/1965). O processo administrativo para apurar a prática de ato de abuso de autoridade deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil, interposta concomitantemente àquele, a fim de evitar decisões contraditórias.
Lei 4898/65. Art 7° Parágrafo 3°: O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
É importante ter em mente que o servidor responde nas tres esferas: penal, administrativa e civil. Elas são independentes entre si.
Obs: Ver Lei 8112/90, Art. 121 e 125.
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