(1,0) 1 - A respeito dos atos administrativos e serviços públicos, julgue os itens que se seguem. A possibilidade de reconsideração por parte da autoridade que proferiu uma decisão objeto de recurso administrativo atende ao princípio da eficiência.
" Esse item trata da regra existente no § 1º do art. 56 da Lei nº 9.784/1999, abaixo transcrito: “Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.” O item simplesmente exige raciocínio. Qual seria a lógica por trás dessa previsão de que a autoridade que proferiu a decisão, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, verifique se não seria o caso de reconsiderar a decisão por ela mesma proferida? A lógica é que se a autoridade que proferiu a decisão, analisando o recurso, constatar que sua decisão interpretou um fato ou mesmo uma norma equivocadamente, ou que havia algum elemento por ela desconhecido capaz de modificar a norma que ela entendera aplicável à situação, em suma, se ela constatar que sua decisão deve ser modificada, é muito mais racional que ela mesma modifique do que encaminhar para seu superior hierárquico, forçando-o a analisar todos os elementos constantes do processo, para então concluir que a decisão deve ser modificada ? quando isso já era sabido pela autoridade recorrida desde o momento em que ela leu o recurso apresentado. É claro que a verificação sobre a possibilidade de reconsideração “atende ao princípio da eficiência”, como afirma o item." Comentários do prof Marcelo Alexandrino
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