(1,0) 1 - Com relação aos procedimentos administrativos, julgue os próximos itens. Caso sejam expressos em dias, os prazos dos processos administrativos devem ser contados de modo contínuo. No entanto, se forem fixados em meses ou anos, devem ser contados de data a data.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
CAPÍTULO XVI DOS PRAZOS
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
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