(1,0) 1 - Julgue os itens subsequentes, relativos à administração pública. O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar.
De acordo com o Professor Fabiano Pereira do PONTO, temos a seguinte explicação!
O poder disciplinar consiste na prerrogativa assegurada à Administração Pública de apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas que estejam submetidas à sua disciplina administrativa, bem como aplicar penalidades após o respectivo processo administrativo, caso seja cabível e necessário.
Assim, como a afirmativa se referiu à imposição de sanções a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, não estamos diante do exercício do poder disciplinar, mas sim do poder de polícia.
Os particulares que não possuem vínculo com a Administração não podem ser punidos com respaldo no poder disciplinar, pois não estão submetidos à sua disciplina punitiva. Caso uma questão de prova afirme que o particular tenha sido alvo de penalidade aplicada pela Administração, sem possuir qualquer vínculo jurídico com a mesma, não se trata de exercício do poder disciplinar, mas, provavelmente, do poder de polícia.
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