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Julgue os itens subsequentes, relativos a servidores públicos.
Nas carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, cada órgão deve destinar, no mínimo, 50% do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União.
Art. 4.º, § 1.º e 7.º da Lei 11.416/2006:
§ 1o Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.
§ 7o Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão, a que se refere o caput deste artigo, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.
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