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Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue,
Na hipótese de reintegração decorrente de decisão administrativa ou judicial, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens e, caso o cargo anteriormente ocupado esteja provido, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.
Correto
Quero apenas dar ênfase ao ótimo comentário do colega, quando a parte de ressarcimento do servidor reintegrado, observe que a lei apenas prevê o ressarcimento das VANTAGENS, outro ponto importante é que o servidor que será reconduzido ao seu cargo anterior ( aquele que exercia os trabalhos enquanto o servidor reintegrado estava fora ) não fará jus a qualquer tipo de indenização.
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