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Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue.
De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
A Súmula Vinculante nº 5 do STF afirma que: "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição"; porém, O STJ já havia firmado o entendimento em sentido contrário com a Súmula nº 343.
http://jus.com.br/revista/texto/18863/o-direito-ao-devido-processo-legal-no-processo-administrativo-disciplinar-previsto-na-lei-no-8-112-90
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