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Com relação à competência da justiça do trabalho, estabelecida na Constituição Federal, julgue os itens a seguir.
Não é competência da justiça do trabalho julgar mandados de injunção nem habeas corpus, ainda que o ato questionado envolva matéria sujeita à jurisdição trabalhista.
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
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