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Os remédios constitucionais são garantias, meios assecuratórios, definidos no art. 5.º da CF com o objetivo de proteger os valores e princípios fundamentais e o cidadão contra a violação de um direito ou de uma liberdade. Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem.
O STF adota a posição de que o mandado de injunção não tem função concretista, porque não cabe ao Poder Judiciário conferir disciplina legal ao caso concreto sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.
O STF adota uma posição concretista em relação ao mandado de injunção. ART 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Se a pessoa entra na justiça com um mandado de injunção, devemos partir do pressuposto que esta querendo tutelar o seu direito por falta de uma norma reguladora e o Poder Judiciário tem legitimidade para legislar nesse caso e o cidadão sai com uma decisão judicial concreta.
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