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A Lei n.º 8.666/1993 destinou capítulo específico para tipificar crimes e atribuir sanções penais a determinadas condutas ilegais de administradores e licitantes, algumas puníveis a título de dolo, outras, a título de culpa.
FALA EM ALGUNS CRIMES,MAS NAO DESTINA UM CAPITULO A ELES
Na verdade a Lei descreve algumas condutas como crimes (seção III, a partir do artigo 89), que estão dentro do capítulo IV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL; no entanto não destina capítulo específico a eles, e tampouco fala expressamente em dolo e culpa
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