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Quanto aos contratos administrativos celebrados em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem. A administração possui a prerrogativa de ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis vinculados ao objeto do contrato, nos casos de serviços essenciais que envolvam rescisão do contrato administrativo.
Art. 58
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
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