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Com respeito aos contratos administrativos, julgue os itens a seguir. A escolha da modalidade de garantia cabe ao contratado e não pode ultrapassar o correspondente a 5% do valor do contrato, a não ser no caso de ajustes que importem entrega de bens pela administração, dos quais o contratado ficará depositário. Ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
errei essa, mas ainda acho que essa questão está "certa". Em regra é isso, acho que ela estaria errada se tivesse um "não poderá ultrapassar EM QUALQUER HIPÓTESE a 5%". Mas em regra não pode ultrapassar o 5%, exceto no caso de obras que pode chegar a 10%.
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.
§ 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
Não deverá ultrapassar 5%, exceto em obras, serviços e fornecimento de grande vulto podera até 10% do valor do contrato
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