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Com relação aos contratos administrativos celebrados pela administração pública e à Lei de Licitações, julgue os itens subsequentes. Se, comprovada a efetiva atuação de servidor público para favorecer determinada empresa, o órgão da administração pública decidir por anular o contrato administrativo já celebrado, a declaração de nulidade terá efeitos ex tunc e desobrigará a administração de indenizar a empresa contratada pelos serviços efetivamente prestados.
De acordo com o art. 59 da Lei 8666/03 "A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável,promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Logo, a declação de nulidade terá efeitos ex tunc (retroativo), no entanto, a administração deverá indenizar a empresa contratada pelos serviços efetivamente prestados.
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