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Quanto aos processos licitatórios, julgue os seguintes itens. O procedimento da licitação é iniciado com a abertura de processo, que, por excepcionalidade, não será autuado, protocolado nem numerado.
Lei 8.666/93
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo adminitrativo, DEVIDAMENTE autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente.
O art. 38 da Lei 8666/93 expressa que:
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa.
Dessa, a assertiva está ERRADA.
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