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Acerca das normas relativas às licitações e aos contratos da administração pública, julgue os itens subsequentes. Os bens imóveis da administração pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, podem ser alienados por ato da autoridade competente, desde que se adote o procedimento licitatório na modalidade de concorrência ou tomada de preços
As modalidades aplicáveis nesta situação é concorrencia ou leilão, conforme determina o art. 19, III, da Lei 8.666:
o Art. 19 da Lei 8666/93 diz: Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I - avaliação dos bens alienáveis; II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Logo, não pode ser "concorrência e tomada de preço".
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